- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2025
- Data de publicação
- 11/03/2025
TST – Recurso de Revista 0000037-18.2023.5.12.0016, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 19/02/2025, p. 11/03/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA REQUERIDA PELO RECLAMANTE. PEDIDO BASEADO EM MERA DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia sobre os critérios para a concessão da gratuidade de justiça à pessoa natural após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017. No julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR-277-83.2020.5.09.0084, na sessão realizada em 14/10/2024, o Tribunal Pleno desta Corte decidiu ser possível a concessão da gratuidade da justiça fundada exclusivamente em autodeclaração, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC. No caso em exame, o Tribunal Regional manteve a decisão que indeferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita ao reclamante, sob o fundamento de que não basta a declaração de hipossuficiência econômica, devendo ser comprovada a alegada situação financeira. Assim, a decisão regional contraria a tese jurídica fixada por esta Corte Superior . Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000037-18.2023.5.12.0016. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 11/03/2025.)
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