Recurso de Revista 0000092-82.2024.5.09.0091
2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 28/05/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO SEM HOMOLOGAÇÃO SINDICAL.O reconhecimento da validade da rescisão contratual da empregada gestante sem a observância das formalidades legais implica ofensa à garantia de emprego prevista no art. 10, II, "b", do ADCT. O art. 500 da CLT expressamente exige a assistência sindical como condição de validade do pedido de demissão do empregado estável. Es…