JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000789-88.2023.5.23.0046

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/05/2025
Data de publicação
04/06/2025

TST – Agravo Interno 0000789-88.2023.5.23.0046, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 20/05/2025, p. 04/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – SÚMULA 218 DO TST – INCABÍVEL. Pela análise dos autos, conforme exposto na decisão agravada, constata-se que a parte interpôs recurso de revista impugnando o acórdão regional que negou provimento ao agravo de instrumento, o qual objetivava destrancar o agravo de petição da parte. Deste modo, mostra-se incabível a interposição de recurso de revista em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento, ante a ausência de previsão legal para sua interposição. Nesse sentido, os termos da Súmula nº 218 desta Corte. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000789-88.2023.5.23.0046. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 04/06/2025.)
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