JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000467-62.2023.5.06.0104

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/05/2025
Data de publicação
08/05/2025

TST – Agravo Interno 0000467-62.2023.5.06.0104, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 05/05/2025, p. 08/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – SÚMULA 218 DO TST – INCABÍVEL. Conforme exposto na decisão agravada, constata-se que a parte interpôs recurso de revista impugnando o acórdão regional que não conheceu do agravo de instrumento. Deste modo, mostra-se incabível a interposição de recurso de revista em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento, ante a ausência de previsão legal para sua interposição. Nesse sentido, os termos da Súmula n. 218 desta Corte. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000467-62.2023.5.06.0104. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 05/05/2025. Juntado aos autos em 08/05/2025.)
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