JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000395-62.2022.5.22.0105

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/05/2025
Data de publicação
04/06/2025

TST – Agravo 0000395-62.2022.5.22.0105, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 20/05/2025, p. 04/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. SÚMULA 422, I, DO TST. Na hipótese, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, com fundamento no art. 896, § 1º - A, I, da CLT. Nas razões do presente agravo, a parte não se insurge contra os fundamentos adotados na decisão monocrática e impugna fundamento que não consta desta: ausência de transcendência. As presentes razões de agravo estão dissociadas dos fundamentos da decisão monocrática. Por conseguinte, se trata de caso de recurso desfundamentado. Incidência da Súmula 422, I, do TST e art. 1.021, § 1º, do CPC. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000395-62.2022.5.22.0105. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 04/06/2025.)
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