JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000849-05.2023.5.22.0106

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/05/2025
Data de publicação
04/06/2025

TST – Agravo 0000849-05.2023.5.22.0106, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 20/05/2025, p. 04/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422 DO TST. A decisão, ora agravada, denegou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista por óbice do art. 896, § 1º - A, I e III, da CLT. Ao interpor o presente agravo, a reclamada não impugna os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto, limitando-se a reproduzir os argumentos de mérito lançados no agravo de instrumento. Incidência do item I da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000849-05.2023.5.22.0106. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 04/06/2025.)
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