- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2025
- Data de publicação
- 05/06/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020355-97.2022.5.04.0721, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 20/05/2025, p. 05/06/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA ECT (2.ª RECLAMADA). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT). A parte, nas razões do recurso de revista, não transcreveu trecho do acórdão recorrido contemplando os fundamentos utilizados pelo Tribunal Regional para o reconhecimento da reponsabilidade subsidiária. Desse modo, o recurso de revista não reúne condições de processamento, em razão da inobservância do art. 896, §1.º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020355-97.2022.5.04.0721. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 05/06/2025.)
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