JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010386-13.2015.5.01.0034

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
05/08/2020
Data de publicação
07/08/2020

TST – Recurso de Revista 0010386-13.2015.5.01.0034, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 05/08/2020, p. 07/08/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCRIÇÃO DA SENTENÇA. LEI Nº 13.015/2014. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. ADMISSIBILIDADE. Deve ser negado conhecimento ao recurso de revista. Isso porque, a transcrição da sentença de primeiro grau não cumpre com exatidão o requisito insculpido no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, dado que não demonstra a viabilidade da discussão engendrada na revista por meio da adequada demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal, o que pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas no acórdão do Regional e no recurso, o que não ocorreu na espécie. Vale ressaltar que aqui não se trata de processo submetido ao rito sumaríssimo, havendo acórdão regularmente prolatado nos autos. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010386-13.2015.5.01.0034. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 07/08/2020.)
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