JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000811-66.2021.5.19.0002

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/05/2025
Data de publicação
05/06/2025

TST – Agravo Interno 0000811-66.2021.5.19.0002, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 28/05/2025, p. 05/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – COTA PATRONAL. DESONERAÇÃO – APLICABILIDADE DA LEI 12.546/2011 – MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. O recurso de revista interposto em face de acórdão proferido em fase de execução fica adstrito às hipóteses de ofensa direta e literal ao dispositivo da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT, e da Súmula/TST nº 266. A controvérsia dos autos encontra-se adstrita acerca da aplicação ou não do benefício da desoneração da folha de pagamento, previsto na Lei 12.546/2011, o que inviabiliza a reforma da decisão agravada, na medida em que não é possível se vislumbrar violação direta à Carta Magna, eis que, para o deslinde da controvérsia, necessário seria questionar a aplicação da lei ordinária que rege a matéria sub judice , no caso os termos da já citada Lei nº 12.546/11. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000811-66.2021.5.19.0002. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 05/06/2025.)
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