JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000600-98.2019.5.06.0022

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/05/2025
Data de publicação
05/06/2025

TST – Embargos de Declaração 0000600-98.2019.5.06.0022, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 28/05/2025, p. 05/06/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. PETROLEIRO – TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO – DOBRA DE TURNOS - INTERVALO INTERJORNADAS – OMISSÃO – CONFIGURAÇÃO - ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITO MODIFICATIVO . Embargos de declaração acolhidos parcialmente para, sanando a omissão arguida e imprimindo efeito modificativo ao acórdão embargado, acrescentar que a condenação ao pagamento das horas extras decorrentes do desrespeito ao intervalo interjornadas nas dobras de turno deverá ocorrer após o terceiro dia consecutivo de trabalho, nos termos do pedido principal, com os reflexos legais, a ser apurado em liquidação de sentença. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000600-98.2019.5.06.0022. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 05/06/2025.)
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