JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001026-79.2017.5.05.0161

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/02/2026
Data de publicação
13/02/2026

TST – Embargos de Declaração 0001026-79.2017.5.05.0161, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 11/02/2026, p. 13/02/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. PETROLEIRO  TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO  DOBRA DE TURNOS - INTERVALO INTERJORNADAS  OMISSÃO  CONFIGURAÇÃO - ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITO MODIFICATIVO . Embargos de declaração acolhidos parcialmente para, sanando a omissão arguida e imprimindo efeito modificativo ao acórdão embargado, acrescentar que a condenação ao pagamento das horas extras decorrentes do desrespeito ao intervalo interjornadas nas dobras de turno deverá ocorrer após o terceiro dia consecutivo de trabalho, nos termos do pedido principal, com os reflexos legais, a ser apurado em liquidação de sentença. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001026-79.2017.5.05.0161. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 11/02/2026. Juntado aos autos em 13/02/2026.)
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