JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011576-62.2016.5.15.0009

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/05/2025
Data de publicação
05/06/2025

TST – Embargos de Declaração 0011576-62.2016.5.15.0009, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 28/05/2025, p. 05/06/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA – INOVAÇÃO RECURSAL. MINUTOS RESIDUAIS - NORMA COLETIVA QUE ELASTECE OS MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO PARA ALÉM DO PERÍODO PREVISTO NO ARTIGO 58, § 1º, DA CLT - INVALIDADE DA NORMA COLETIVA SOB A ÉGIDE DO TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011576-62.2016.5.15.0009. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 05/06/2025.)
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