JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010088-96.2021.5.15.0009

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/05/2025
Data de publicação
05/06/2025

TST – Embargos de Declaração 0010088-96.2021.5.15.0009, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 28/05/2025, p. 05/06/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA POR NORMA COLETIVA – VALIDADE – DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE – APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL . VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010088-96.2021.5.15.0009. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 05/06/2025.)
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