JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010318-54.2016.5.03.0040

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
10/06/2025
Data de publicação
13/06/2025

TST – Embargos de Declaração 0010318-54.2016.5.03.0040, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 10/06/2025, p. 13/06/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA – ACOLHIMENTO – INTERVALO INTRAJORNADA – REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA – POSSIBILIDADE – TEMA 1046 DO STF Embargos de Declaração acolhidos, com efeito modificativo, para não conhecer do Recurso de Revista do Reclamante, em razão de contrariar a tese vinculante firmada pelo STF no Tema 1046 de repercussão geral. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010318-54.2016.5.03.0040. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 10/06/2025. Juntado aos autos em 13/06/2025.)
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