- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2025
- Data de publicação
- 05/06/2025
TST – Embargos de Declaração 0001003-52.2020.5.22.0001, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 21/05/2025, p. 05/06/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE- REINTEGRAÇÃO – DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA – PRIVATIZAÇÃO – CEPISA – NORMA INTERNA DO ANTIGO EMPREGADOR INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA – INAPLICABILIDADE – OMISSÃO – NÃO OCORRÊNCIA. Os presentes embargos de declaração não se amoldam às hipóteses legais para o seu cabimento, pois, mediante a sua oposição, almeja-se, apenas, a revisão do posicionamento adotado pela Turma, o que não se enquadra nas hipóteses de cabimento, a teor dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001003-52.2020.5.22.0001. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 05/06/2025.)
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