- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2025
- Data de publicação
- 05/06/2025
TST – Agravo 0000366-84.2023.5.08.0131, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/05/2025, p. 05/06/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Em recurso de revista, a recorrente não transcreveu o trecho da sentença, a qual o Tribunal Regional manteve pelos próprios fundamentos. Com efeito, a parte limitou-se a transcrever a certidão de julgamento do acórdão regional, que não contém o prequestionamento da tese que pretende debater, o que não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000366-84.2023.5.08.0131. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/05/2025. Juntado aos autos em 05/06/2025.)
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