JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000366-84.2023.5.08.0131

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/05/2025
Data de publicação
05/06/2025

TST – Agravo 0000366-84.2023.5.08.0131, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/05/2025, p. 05/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Em recurso de revista, a recorrente não transcreveu o trecho da sentença, a qual o Tribunal Regional manteve pelos próprios fundamentos. Com efeito, a parte limitou-se a transcrever a certidão de julgamento do acórdão regional, que não contém o prequestionamento da tese que pretende debater, o que não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000366-84.2023.5.08.0131. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/05/2025. Juntado aos autos em 05/06/2025.)
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