JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010399-26.2023.5.18.0012

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
28/05/2025
Data de publicação
06/06/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010399-26.2023.5.18.0012, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 28/05/2025, p. 06/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. HORAS EXTRAS. INDENIZAÇÕES DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCRIÇÃO DOS CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONTIDOS NO ART 896, §1º-A, I, e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A transcrição da decisão regional no início das razões de mérito do recurso de revista e totalmente desvinculada dos tópicos recursais adequados não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que inviabiliza a demonstração analítica entre a tese impugnada e as violações de lei e da Constituição Federal, bem como a divergência jurisprudencial apontada, na forma prevista no inciso III do aludido dispositivo. Há precedentes. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010399-26.2023.5.18.0012. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 06/06/2025.)
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EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL . RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1.º-A, I, DA CLT. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na hipótese, porquanto a parte trans…

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