JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0101321-28.2016.5.01.0014

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/06/2025
Data de publicação
27/06/2025

TST – Recurso de Revista com Agravo 0101321-28.2016.5.01.0014, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 23/06/2025, p. 27/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIAS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. VERBAS RESCISÓRIAS. JORNADA DE TRABALHO. INDENIZAÇÕES PREVISTAS NOS ARTS. 467 E 477, §8º, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO V. ACÓRDÃO PROLATADO PELO TRIBUNAL REGIONAL QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS, DESATRELADOS DE SEUS RESPECTIVOS TEMAS. REQUISITOS DA LEI 13.015/14 NÃO ATENDIDOS. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que não foram desconstituídos, pois, os fundamentos do r. despacho agravado, mediante o qual se concluiu pelo não atendimento das exigências da Lei 13.015/14 (art. 896, §1º- A, III, da CLT), na medida em que o réu transcreveu os trechos do v. acórdão recorrido, em que demonstrado o eventual prequestionamento das matérias, desatrelados de seus respectivos temas. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0101321-28.2016.5.01.0014. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
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EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INDENIZAÇÃO DO ART. 467 DA CLT. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT APLICADO PELA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RÉ. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100169-25.2018.5…

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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. HORAS EXTRAS. INDENIZAÇÕES DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCRIÇÃO DOS CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONTIDOS NO ART 896, §1º-A, I, e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A transcrição da decisão regional no início das razões de mérito do recurso de revista e to…

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