- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2025
- Data de publicação
- 06/06/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0002698-89.2017.5.12.0012, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 29/05/2025, p. 06/06/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. ANUÊNIOS DO BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Primeiramente, no que concerne aos anuênios, destaca-se que é entendimento desta Corte Superior que estes, quando assegurados inicialmente por norma regulamentar interna devem ser incorporados ao contrato de trabalho do empregado, não podendo ser suprimidos, sob pena de se incorrer em afronta aos artigos 468 da CLT e 7º, VI, da CF e em contrariedade à Súmula nº 51, I, do TST. Ademais, no tocante à prescrição, conforme constou da decisão agravada, “ Observa-se, ainda, que a jurisprudência desta Corte, consoante os termos da Súmula 452/TST, vem se firmando no sentido de afastar a incidência da prescrição total quando a pretensão está relacionada com o descumprimento de obrigação prevista no regulamento interno da empresa, porquanto a hipótese não se confunde com alteração do pactuado. As lesões ao direito previsto na norma renovam-se mês a mês, sendo aplicável a prescrição parcial” (pág. 3167), restando claro que a Corte Regional, ao declarar a prescrição total, no caso, incorreu em má aplicação da Súmula 294/TST. Por fim, diversamente do que alega o Banco, a decisão agravada não contraria a tese jurídica fixada pela Suprema Corte, no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, uma vez que não há declaração de invalidade de cláusula de norma coletiva que reduz direito trabalhista que integre o patamar mínimo civilizatório, mas apenas reconhecimento do direito à incorporação de parcela à remuneração dos trabalhadores, por força de norma interna em vigor à época da admissão, independentemente de sua renovação em instrumento coletivo posterior. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002698-89.2017.5.12.0012. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 29/05/2025. Juntado aos autos em 06/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.