JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000719-24.2018.5.10.0009

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/05/2025
Data de publicação
06/06/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000719-24.2018.5.10.0009, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 29/05/2025, p. 06/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. INCORPORAÇÃO. ASSSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, §1º-A, I, E III DA CLT. LEI 13.015/2014. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 26/7/2019, na vigência da Lei nº 13.015/2014, e observa-se que o agravante apresentou a transcrição integral dos tópicos referente à "incorporação de função gratificada” e “justiça gratuita”, sem qualquer destaque e sem proceder ao cotejo analítico com a argumentação que traz posteriormente em razões recursais. Esta Corte Superior vem decidindo que a mera transcrição integral do acórdão ou do tópico recorrido não atende à finalidade da lei, sendo, portanto, imprescindível que a parte cumpra o requisito do prequestionamento com a identificação do trecho da decisão, respeitando a formalidade contida na novel legislação, mormente quanto à confrontação analítica a que alude a lei. Ressalte-se, ainda, que a transcrição integral do acórdão/tópico recorrido, objeto do recurso, só vale para fins do prequestionamento previsto na Lei nº 13.015/14 se a decisão for extremamente objetiva e sucinta, o que não se verifica no caso em tela quanto aos temas em apreço. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000719-24.2018.5.10.0009. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 29/05/2025. Juntado aos autos em 06/06/2025.)
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EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veicul…

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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DA TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DA R. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS QUE IDENTIFICAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. EXIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 NÃO ATENDIDA. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Com o advento da Lei 13.015/2014 a redação do novel § lº-A do artigo 896 da CLT, para efeito de demon…

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