JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012228-22.2016.5.15.0028

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/05/2025
Data de publicação
23/05/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012228-22.2016.5.15.0028, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 12/05/2025, p. 23/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. O tema não foi renovado nas razões de agravo, motivo pelo qual fica preclusa a sua análise. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR PERÍODO SUPERIOR A DEZ ANOS. JUSTO MOTIVO PARA REVERSÃO COMPROVADO. INCORPORAÇÃO INDEVIDA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. LEI Nº 13.015/2014. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A jurisprudência desta colenda Corte Superior tem perfilhado o entendimento de que, após a vigência da Lei nº 13.015/2014, os recursos de revista tão somente serão conhecidos se transcreverem o trecho da decisão regional impugnada. Com efeito, tal requisito foi erguido à estatura de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista. 2. No caso em tela, restou desatendido o requisito do artigo 896, § 1º-A, da CLT, porquanto a transcrição de excerto do acórdão regional, que não corresponde ao completo prequestionamento da controvérsia, no início das razões, não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa das teses regional combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das violações apontadas (artigo 896, § 1º, I e III, da CLT). Assim sendo, o recurso de revista não alcança processamento, confirmando-se a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0012228-22.2016.5.15.0028. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/05/2025. Juntado aos autos em 23/05/2025.)
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