Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001960-59.2019.5.02.0605
7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 29/05/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO. EFEITO MODIFICATIVO . Constatada a existência de omissão quanto aos honorários advocatícios, os embargos de declaração merecem ser providos, com efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração conhecidos e providos para conferir efeito modificativo à parte dispositiva do julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001960-59.2019.5.02.0605…