JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001029-03.2011.5.06.0004

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
28/05/2025
Data de publicação
06/06/2025

TST – Recurso de Revista 0001029-03.2011.5.06.0004, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 28/05/2025, p. 06/06/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO . O artigo 93, IX, da Constituição Federal impõe ao Poder Judiciário o dever de fundamentar suas decisões. No caso, restou constatado que o e. Tribunal Regional, após provocado em sede de embargos de declaração, não sanou omissões apontadas pelo autor relativas à intimação para o cumprimento da obrigação de fazer após o transito em julgado (em 21.09.2013), a ofensa à coisa julgada por incorreção da implementação das diferenças salariais na folha de pagamento e a regularização da parcela deferida após 326 (trezentos e vinte e seis) dias da primeira intimação. Dessa forma, impõe-se o acolhimento da negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido por afronta ao artigo 93, IX, da CR/88 e provido com determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional. Prejudicado o exame do tema remanescente. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001029-03.2011.5.06.0004. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 06/06/2025.)
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