JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001039-93.2016.5.05.0038

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
28/02/2025

TST – Recurso de Revista 0001039-93.2016.5.05.0038, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 19/02/2025, p. 28/02/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER E VALOR DAS ASTREINTES ARBITRADAS . Conforme observado pela Presidência da Corte Regional, o acórdão se manteve silente quanto aos questionamentos trazidos pela empresa quanto ao “prazo para cumprimento das obrigações de fazer e o valor das astreintes arbitradas” . Assim, é imperioso concluir que a Corte Regional efetivamente incorreu em negativa de prestação jurisdicional, circunstância que autoriza o provimento do recurso de revista, no aspecto. Recurso de revista conhecido por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal e provido . Prejudicada a análise do agravo de instrumento da ré. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001039-93.2016.5.05.0038. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 28/02/2025.)
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