JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011387-44.2016.5.03.0098

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
27/05/2025
Data de publicação
06/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011387-44.2016.5.03.0098, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 27/05/2025, p. 06/06/2025

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF . CONHECIMENTO DE PROVIMENTO. I. No caso, a Corte Regional manteve pelos seus próprios fundamentos a sentença que decidiu pela invalidade de cláusula coletiva que suprimiu o direito ao recebimento das verbas referentes as horas in itinere . II. Demonstrado que a decisão regional é contrária à tese firmada pelo STF no julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 1.046. III. Juízo de retratação exercido . IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST . 2. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO DE ESPERA. AUSÊNCIA DE TESE ACERCA DA MATÉRIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. I. Quanto ao referido tema, no caso concreto, não há aderência entre a hipótese dos autos e a tese fixada pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1.121.633- RG/GO), tendo em vista que o Tribunal de origem não decidiu sobre a validade constitucional (ou não) de acordo ou convenção coletiva de trabalho em que se pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, mas sim sobre a aplicabilidade das normas convencionais, em razão das peculiaridades pactuadas e das condições fáticas para incidência (ou não) das regras coletivas. II. Diante desse contexto, não se divisa afronta ao art. 7º, XXXVI, da CF/1988, nem tampouco contrariedade à tese vinculante do STF (Tema 1.046). III. Juízo de retratação não exercido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO DE PROVIMENTO. I. Em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que “ são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, de forma que a ressalva deve ser restrita e definida com a maior precisão possível. II. No caso dos autos, as normas convencionais referem-se à estipulação de exclusão do pagamento das horas in itinere , matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. III. Por se tratar de discussão jurídica já pacificada por tese com efeito vinculante e eficácia erga omnes firmada pelo STF em repercussão geral reconhecida, cabe às demais instâncias do Poder Judiciário tão-somente aplicá-la nos casos concretos enquanto o processo não transitar em julgado, ou seja, enquanto pendente de recurso, mesmo no caso de recurso excepcional, como o recurso de revista, não havendo falar em inaplicabilidade da tese constante do Tema 1.046 da Repercussão Geral do STF a relações jurídicas que tiveram início antes da entrada em vigora da Lei 13.467/2017. IV. Juízo de retratação exercido. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011387-44.2016.5.03.0098. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 27/05/2025. Juntado aos autos em 06/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011355-65.2016.5.03.0057

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 11/06/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 1 - TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL. HORAS DE DESLOCAMENTO ( IN ITINERE ). VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE SUPRIME O DIREITO. Considerando o julgamento do STF no Tema 1046, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se promover nova análise do recurso de revista quanto ao tema. Juízo de retração …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025125-72.2015.5.24.0091

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 30/04/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS AO COLEGIADO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. HORAS IN ITINERE – LIMITAÇÃO – NORMA COLETIVA – VALIDADE – DIREITO DISPONÍVEL - TEMA 1046. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO . 1 . A ré interpôs recurso extraordinário para o c. STF e, versando o então acórdão recorrido sobre a questão atinente ao tema cuja repercussão geral foi reconhecida, com tese de mérito firmada pelo Supremo Tribu…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010977-83.2016.5.03.0098

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 20/05/2025

EMENTA: I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015. 1 – HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. Considerando o julgamento do STF no Tema 1046, impõe-se o exercício do juízo de retratação na forma do art. 1.030, II, do CPC para dar provimento ao agravo para se reexaminar o agravo de instrumento em rec…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002437-41.2013.5.03.0069

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 04/06/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA VALE S.A. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015 - HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. VALIDADE - MINUTOS RESIDUAIS. ELASTECIMENTO DO PERÍODO DE TOLERÂNCIA A SER DESCONSIDERADO DAS MARCAÇÕES NA JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. DIREITOS DISPONÍVEIS. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. A Corte Regional entendeu pela invalidade das normas coletivas que excluem o dire…

Agravo de Instrumento 0000397-54.2015.5.05.0621

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 24/06/2025

EMENTA: I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA – RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO ART. 1.030, II, DO CPC – VALIDADE DE NORMA COLETIVA – TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF – POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF – PROVIMENTO. No exercício de juízo de retratação, diante do entendimento fixado pelo STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral, é de se dar provimento ao presente agravo de instrumento da Reclamada, para determinar o proc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.