Embargos de Declaração 0000340-46.2023.5.08.0209
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 17/06/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO NÃO ADMITIDO. FALTA DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO. CONSEQUÊNCIA E NÃO OMISSÃO. 1. O agravo não foi conhecido por manifestamente incabível, do que resulta a impossibilidade se de adentrar ao seu mérito. 2. A falta de apreciação da matéria de mérito recursal não caracteriza omissão, mas consequência da inadmissibilidade do apelo. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000340-46.202…