JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000566-16.2017.5.02.0434

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/06/2025
Data de publicação
06/06/2025

TST – Embargos de Declaração 1000566-16.2017.5.02.0434, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 04/06/2025, p. 06/06/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBJETIVO REVISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. O acórdão embargado enfrentou a questão jurídica em debate de forma absolutamente clara e direta, concluindo que o acórdão regional reconheceu que o trabalhador apresenta incapacidade total para a função anteriormente exercida. 2. A ré faz uso dos embargos declaratórios para insistir na tese já rejeitada no acórdão embargado, o que evidencia desvio de finalidade do instrumento processual utilizado, na medida em que os embargos de declaração não têm função revisional. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000566-16.2017.5.02.0434. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 06/06/2025.)
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