Embargos de Declaração 0010296-19.2023.5.03.0147
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 03/06/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. O embargante não alega omissão ou contradição, mas apenas seu inconformismo em relação ao decidido, porém, as premissas fáticas que invoca não estão consignadas no acórdão regional, motivo pelo qual o recurso de revista foi obstado pela Súmula 126 do TST. Embargos declaratórios a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010296-19.2023.5.03.…