Agravo em Agravo de Instrumento 1001388-66.2020.5.02.0024
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 18/06/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento, quanto ao tema, sob fundamento de que incide, no caso, o óbice da Súmula 126 do TST e julgou prejudicado o exame da transce…