JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010887-76.2015.5.15.0001

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
04/06/2025
Data de publicação
06/06/2025

TST – Embargos de Declaração 0010887-76.2015.5.15.0001, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 04/06/2025, p. 06/06/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE TRANSPORTADORA TOLEDO LTDA - EPP. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. As alegações constantes dos presentes aclaratórios, para além de totalmente inovatórias, sequer guardam correlação com o tema decidido no apelo da litisconsorte, pois não houve debate sobre aplicação de direito intertemporal (Tema 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), mas apenas exclusão de responsabilização subsidiária da segunda reclamada COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A. dada a natureza comercial do contrato de transporte de cargas. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010887-76.2015.5.15.0001. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 06/06/2025.)
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