JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010715-18.2022.5.03.0036

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
28/05/2025
Data de publicação
06/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010715-18.2022.5.03.0036, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 28/05/2025, p. 06/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. 2. JORNADA DE TRABALHO. CONTROLE EFETIVO, CONFESSADO PELO PREPOSTO. HIPÓTESE DIVERSA DA PREVISTA NA NORMA COLETIVA. INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIADO. NÃO ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA Nº 1.046 DO STF. 3. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE DE CIGARROS. ASSALTOS SOFRIDOS. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. 4. IMPORTE FIXADO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. 5. LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS EXPRESSAMENTE NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REGISTRO DA MERA ESTIMATIVA QUANTO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E SISTEMÁTICA DO ARTIGO 840, §1º, DA CLT. OBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 322, 324 E 492 DO CPC. PRINCÍPIOS DA INFORMALIDADE E SIMPLICIDADE QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. Da interpretação do artigo 840, §1º, da CLT, de modo consentâneo com os princípios que regem o Processo do Trabalho - em especial o da informalidade e simplicidade - e em conjunto com os demais preceitos constantes do ordenamento jurídico pátrio, a exemplo dos artigos 322, 324 e 492 do CPC, resulta que a indicação dos valores dos pedidos na inicial equivale à mera estimativa. É a conclusão que também se depreende do artigo 12, §3º, da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST. Tese reafirmada pela SDI-1 desta Corte Superior, no precedente Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 07/12/2023. Logo, correta a decisão regional. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA ADMITIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. PRESCRIÇÃO. DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. DOENÇA OCUPACIONAL. TERMO INICIAL. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DAS LESÕES. MATÉRIA FÁTICA. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DOS FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. 1. PENSÃO MENSAL. 2. DIFERENÇAS ENTRE O VALOR DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E A REMUNERAÇÃO DECORRENTE DA READAPTAÇÃO. 3. DANOS EMERGENTES. TRATAMENTO MÉDICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em face da disciplina contida no artigo 896 da CLT, resulta inviável o processamento do recurso de revista em que a parte não indica violação de dispositivo de lei ou da Constituição Federal, tampouco aponta divergência jurisprudência válida ou contrariedade a verbete de jurisprudência desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. Assim, prossegue-se no julgamento das matérias remanescentes. 4. LABOR EM FERIADOS. 5. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO E INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. DISPOSITIVO IMPERTINENTE. TESES RECURSAIS QUE DEMANDAM O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS . O exame das teses recursais, no sentido do labor em feriados ou cometimento de ato ilícito pela ré, esbarra no teor da Súmula nº 126 do TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Além disso, no que tange aos danos morais e questões aqui ventiladas, é impertinente a indicação de afronta ao artigo 82, parágrafo único, da CLT, uma vez que tal dispositivo não guarda relação direta com a matéria em discussão. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010715-18.2022.5.03.0036. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 06/06/2025.)
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