Embargos de Declaração 0006250-41.2022.5.15.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 03/06/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO. OBSCURIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. DESPROVIMENTO. Inexistindo no acórdão recorrido qualquer vício que justifique a oposição de embargos declaratórios, forçoso decretar o respectivo desprovimento. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0006250-41.2022.5.15.0000. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGU…