Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000601-64.2023.5.21.0042
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 21/05/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A DIRETRIZ DA SÚMULA 331, IV, DO TST. MATÉRIA PACIFICADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000601-64.2023.5.21.0042. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de …