JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010622-25.2022.5.18.0008

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/06/2025
Data de publicação
06/06/2025

TST – Agravo 0010622-25.2022.5.18.0008, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 04/06/2025, p. 06/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA TERCEIRA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVATIZADA. CONTRATO DE TRABALHO POSTERIOR À PRIVATIZAÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O TEOR DA SÚMULA 331, IV E VI, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010622-25.2022.5.18.0008. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 06/06/2025.)
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