JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010725-27.2022.5.15.0069

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/06/2025
Data de publicação
06/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010725-27.2022.5.15.0069, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 04/06/2025, p. 06/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE PELO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIALETICIDADE INOBSERVÂNCIA. SÚMULA 422, I, DO TST . Não há como prover o presente agravo interno, tendo em vista a constatação de que o agravo de instrumento da parte não lograva sequer conhecimento. Agravo conhecido e não provido. 2. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOAL NATURAL. PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. VALIDADE. DECISÃO PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A TESE FIRMADA PELO TRIBUNAL PLENO DESTA CORTE (IRR- 277-83.2020.5.09.0084). AUSÊNCIA DE TRANSCENDENCIA . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010725-27.2022.5.15.0069. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 06/06/2025.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA Nº 422/TST. Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de ins…

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