JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011647-46.2016.5.03.0026

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
27/05/2025
Data de publicação
06/06/2025

TST – Recurso de Revista 0011647-46.2016.5.03.0026, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 27/05/2025, p. 06/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - VALIDADE DA NORMA COLETIVA - TEMA 1.046 - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO -DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da causa e dado provimento ao recurso de revista patronal, no tocante, entre outro, à validade das cláusulas do instrumento negocial que dispôs sobre turnos ininterruptos de revezamento e minutos residuais. 2. Registrou-se a improcedência do pedido de condenação ao pagamento de horas extras e reflexos além da 6ª diária e 36ª semanal e do pedido de horas extras e reflexos decorrentes dos minutos residuais não registrados anteriores e posteriores à jornada de trabalho. 3. No agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo obreiro desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011647-46.2016.5.03.0026. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 27/05/2025. Juntado aos autos em 06/06/2025.)
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