- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2025
- Data de publicação
- 01/07/2025
TST – Recurso de Revista com Agravo 0000568-27.2022.5.17.0008, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 23/06/2025, p. 01/07/2025
EMENTA: IGM/fb/vb AGRAVO OBREIRO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMADA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política da causa, em relação à validade da norma coletiva que elastece a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, deu-se provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista patronal, com fundamento no Tema 1.046 do STF , para fins de reconhecer a validade da norma coletiva que elastece a jornada realizada em turnos ininterruptos de revezamento e excluir a condenação da Reclamada ao pagamento das horas extras excedentes, reflexos legais e consectários. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000568-27.2022.5.17.0008. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 23/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
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