JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010914-92.2021.5.15.0019

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
04/06/2025
Data de publicação
06/06/2025

TST – Recurso de Revista 0010914-92.2021.5.15.0019, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 04/06/2025, p. 06/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE PROVIDO. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL PRESUMIDO. ATRASO SALARIAL REITERADO. Até o fechamento da pauta na Sexta Turma não foi determinada a suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 103 da Tabela de IRR: “O atraso reiterado no pagamento de salários pelo empregador causa danos morais in re ipsa ao empregado?” A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao agravo de instrumento da reclamante para determinar o processamento do seu recurso de revista. Este foi conhecido e provido para condenar o reclamado ao pagamento de indenização por danos morais. Do acórdão regional extraiu-se que restou comprovado, com base nas provas dos autos, o atraso reiterado no pagamento dos salários da reclamante. Assim, uma vez configurada a conduta ilícita da reclamada, verifica-se que a decisão monocrática está em consonância com entendimento pacífico desta Corte de que o reiterado atraso no pagamento dos salários gera dano moral presumido ( in re ipsa ) ao empregado, sendo devido o pagamento da indenização. Julgados. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010914-92.2021.5.15.0019. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 06/06/2025.)
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