JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0101314-14.2021.5.01.0482

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
04/06/2025
Data de publicação
06/06/2025

TST – Agravo de Instrumento 0101314-14.2021.5.01.0482, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 04/06/2025, p. 06/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA PETROBRAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TRABALHO EMBARCADO. REGIME 14X21. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. LABOR NOS DIAS DESTINADOS AO REPOUSO. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA 1 – A decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. 2 - O TRT reconheceu a invalidade do sistema de compensação de jornada de trabalho imposto unilateralmente pela PETROBRAS a trabalhadores que atuam embarcados em regime 14X21. Aduz que sequer há previsão nesse sentido nas normas coletivas e a concessão das respectivas folgas, semelhante a um "banco de dias" , é extremamente prejudicial à saúde do trabalhador e desnatura por completo o regime previsto na norma coletiva da categoria, devendo aos riscos da atividade econômica de extração de petróleo serem suportados, exclusivamente, pelo empregador. 3 - Nesse passo, como bem assinalado na decisão monocrática, não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei n. 13.467/2017. 4 - O acórdão do TRT está consoante o entendimento desta Corte Superior, de que é inválido o sistema de compensação de jornada de trabalho imposto unilateralmente pela PETROBRAS a trabalhadores que atuam embarcados em regime 14X21. Julgados. 5 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101314-14.2021.5.01.0482. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 06/06/2025.)
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