JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1000344-76.2023.5.02.0292

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/05/2025
Data de publicação
06/06/2025

TST – Agravo Interno 1000344-76.2023.5.02.0292, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 28/05/2025, p. 06/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE – RECUSA À REINTEGRAÇÃO – INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. A jurisprudência do TST tem caminhado no sentido de que a empregada tem a faculdade de pleitear a conversão da reintegração no trabalho em indenização, não configurando abuso de direito de direito a recusa em retornar ao trabalho. Precedentes. Agravo interno conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000344-76.2023.5.02.0292. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 06/06/2025.)
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