- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2024
- Data de publicação
- 15/03/2024
TST – Agravo Interno 0021306-95.2019.5.04.0010, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 13/03/2024, p. 15/03/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE - RECUSA À REINTEGRAÇÃO - INDENIZAÇÃO SUBSTITUIVA. No caso, o Tribunal Regional de origem manteve o deferimento do pagamento da indenização substitutiva do período estabilitário, por entender que a autora faz jus ao recebimento da referida indenização, mesmo diante da recusa à reintegração. A decisão, portanto, está em conformidade com jurisprudência do TST, segundo a qual a empregada tem a faculdade de pleitear a conversão da reintegração no trabalho em indenização, não configurando abuso de direito a recusa em retornar ao trabalho. Precedentes. Agravo interno conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021306-95.2019.5.04.0010. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
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