JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010636-34.2022.5.03.0070

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/06/2025
Data de publicação
06/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010636-34.2022.5.03.0070, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 04/06/2025, p. 06/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO NA FASE DE EXECUÇÃO. GARANTIA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A questão em debate possui jurisprudência uniforme nesta Corte Superior, firmada no sentido de que a Lei n.º 13.467/2017, ao isentar a empresa em recuperação judicial do depósito recursal, nos termos do art. 899, § 10, da CLT, não estendeu tal prerrogativa ao processo na fase de execução, porquanto a garantia do juízo está prevista em capítulo diverso, especialmente no art. 884, § 6.º, da CLT, que não exige a garantia somente às “entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições”. Julgados da Corte. Agravo de Instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010636-34.2022.5.03.0070. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 06/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000185-64.2022.5.23.0046

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 04/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. GARANTIA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A questão em debate possui jurisprudência uniforme nesta Corte Superior, firmada no sentido de que a Lei n.º 13.467/2017, ao isentar a empresa em recuperação judicial do depósito recursal, nos termos do art. 899, § 10, da CLT, não estendeu tal prerrogativa a…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000608-58.2014.5.09.0025

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 17/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. GARANTIA DA EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. A questão em debate possui jurisprudência uniforme nesta Corte Superior, firmada no sentido de que a Lei n.º 13.467/2017, ao isentar a empresa em recuperação judicial do depósito recursal, nos termos do art. 899, § 10, da CLT, não estendeu tal prerrogativa ao processo em ex…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020109-30.2022.5.04.0001

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 03/06/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos do art. 899, § 10, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/2017, são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. Todavia, tal dispositivo se aplica apenas à fase de…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0187800-48.2008.5.01.0226

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 28/05/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, não houve garantia do juízo por ocasião da interposição do recurso de revista, no prazo legal, nem mesmo após a concessão de oportunidade para regularização do preparo. 2. O art. 899, § 10, da CLT, inserido pela…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100048-79.2024.5.01.0031

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 17/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESERÇÃO. A questão em debate possui jurisprudência uniforme nesta Corte Superior, firmada no sentido de que a Lei n.º 13.467/2017, ao isentar a empresa em recuperação judicial do depósito recursal, nos termos do art. 899, § 10, da CLT, não estendeu tal prerrogativa ao processo em execução, porquanto a garantia do juízo está prevista em c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.