Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101120-70.2022.5.01.0064
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 10/06/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGO E SALÁRIOS DA COMLURB. REENQUADRAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A conclusão adotada pelo Tribunal Regional não merece reparos, porquanto a controvérsia a respeito do reenquadramento e do reajuste salarial mencionados no PCCS/2017 não se estende ao reclamante, ante a falta de previsão normativa referente ao cargo de Gari I. Dessa forma, não se divisa viol…