Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100944-48.2023.5.01.0067
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 08/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO FUNCIONAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ENQUADRAMENTO NÃO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A conclusão adotada pelo Tribunal Regional não merece reparos, porquanto a controvérsia a respeito do reenquadramento e do reajuste salarial mencionados no PCCS/2017 não se estendem ao reclamante, ante a falta de previsão normativa referente ao cargo de Gari I. Dess…