- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2025
- Data de publicação
- 06/06/2025
TST – Recurso de Revista 0101695-08.2017.5.01.0241, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 27/05/2025, p. 06/06/2025
EMENTA: Recurso de Revista conhecido e provido. Considerando os princípios da boa-fé, da razoabilidade, da instrumentalidade das formas e da finalidade dos atos processuais, tem-se que o comprovante de pagamento juntado aos autos alcança a finalidade a que se destina, não havendo falar em deserção. II ¿ RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - CUSTAS ¿ RECOLHIMENTO EFETUADO POR PARTE ESTRANHA À LIDE ¿ PREPARO ¿ DESERÇÃO ¿ TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Vislumbrada divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista e a publicação de certidão com efeito de intimação das partes. I - AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - CUSTAS ¿ RECOLHIMENTO EFETUADO POR PARTE ESTRANHA À LIDE ¿ PREPARO ¿ DESERÇÃO ¿ TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA GMMCP/mcg/pb 4ª Turma A C Ó R D Ã O PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR - 0101695-08.2017.5.01.0241 Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0101695-08.2017.5.01.0241. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 27/05/2025. Juntado aos autos em 06/06/2025.)
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