JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000117-67.2022.5.22.0006

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
03/06/2025
Data de publicação
09/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000117-67.2022.5.22.0006, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 03/06/2025, p. 09/06/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido pela Corte Regional e confirmado pela decisão monocrática, por meio da técnica per relationem, qual seja: a incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST. 3. Assim, não foi atendido o comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula nº 422, I, do TST, tornando deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece, nos temas. DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela primeira ré. 2. A agravante defende a nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional, sob o fundamento ao fundamento de que, não obstante a interposição de embargos de declaração, a Corte de origem permaneceu omissa acerca pontos necessários ao deslinde da controvérsia, no sentido de que diante da prova documental acostada aos autos, deveria ter sido levado em consideração os registros de ponto e contracheques juntados por esta ré, que demonstram a fiel jornada do autor e a referida contraprestação. 3. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 4. No caso, o Tribunal Regional, ao examinar os tópicos trazidos à reanálise em sede de embargos de declaração consignou que, “quanto ao período em que a parte ré não juntou os cartões de ponto, a empresa embargante não se desincumbiu do ônus probatório a contento no sentido de prevalecer a jornada por ela alegada (art. 818, II, da CLT), motivo pelo qual foi condenada nas horas extras quanto ao aludido período, autorizando-se a dedução das horas comprovadamente pagas.” 5. Logo, as questões foram devidamente analisadas pelo Tribunal Regional com lastro na prova produzida nos autos, apresentando fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático-jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, não havendo, pois, falar em vício capaz de ensejar nulidade, mas, tão somente, em decisão contrária aos interesses da ora agravante. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000117-67.2022.5.22.0006. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 09/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000111-04.2023.5.19.0008

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 03/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugna, de forma específica e fundam…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011239-55.2020.5.15.0002

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 03/06/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MANUTENÇÃO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE A QUO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A manutenção, por decisão monocrática, da decisão denegatória do recurso de revista pelos próprios fundamentos (técnica "per relationem") encontra fundamento de validade no princípio constitucional…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000360-31.2023.5.02.0033

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 03/06/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a a…

Agravo 0101023-63.2021.5.01.0013

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 03/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos pela …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000291-11.2023.5.08.0013

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 03/06/2025

EMENTA: ‎DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO ENTRE AS RÉS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela segunda ré. 2. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte reco…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.