JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100358-34.2023.5.01.0027

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
03/06/2025
Data de publicação
09/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100358-34.2023.5.01.0027, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 03/06/2025, p. 09/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DECISÃO REGIONAL DE CARÁTER INTERLOCUTÓRIO. SÚMULA 214 DO TST. Reformando a sentença, o acórdão de recurso ordinário pronunciou a competência material da Justiça do Trabalho e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem. Tal decisão reveste-se de caráter interlocutório e não é recorrível de imediato nos termos da Súmula 214 do TST. Acrescente-se que não se divisa no caso concreto a configuração de nenhuma das exceções da Súmula nº 214 do TST capazes de autorizar a recorribilidade imediata do acórdão recorrido. Mantida a ordem de obstaculização. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100358-34.2023.5.01.0027. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 09/06/2025.)
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