JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001272-78.2015.5.06.0012

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/06/2025
Data de publicação
09/06/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001272-78.2015.5.06.0012, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 03/06/2025, p. 09/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença que não reconhecera o vínculo empregatício entre o reclamante e a empresa reclamada. Decidir de modo diverso encontra óbice na Súmula nº 126 do TST, porque seria necessário reexaminar o conjunto probatório, a fim de verificar a ocorrência, ou não, das violações apontadas. Ilesos, ainda, os arts. 818 da CLT e 373 do CPC. Arestos inservíveis. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001272-78.2015.5.06.0012. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 09/06/2025.)
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