JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001570-53.2012.5.15.0003

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
27/05/2020
Data de publicação
29/05/2020

TST – Embargos de Declaração 0001570-53.2012.5.15.0003, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 27/05/2020, p. 29/05/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO. ELEMENTOS DE PROVA. EXISTÊNCIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001570-53.2012.5.15.0003. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
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