Embargos de Declaração 1000985-80.2016.5.02.0075
5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 13/05/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . INCONFORMISMO EM RELAÇÃO AO CONHECIMENTO DA REVISTA. EXISTÊNCIA DE REMÉDIO JURÍDICO ESPECÍFICO. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000985-80.2016.5.02.0075. Rela…