JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100152-85.2016.5.01.0020

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
25/03/2020
Data de publicação
27/03/2020

TST – Embargos de Declaração 0100152-85.2016.5.01.0020, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 25/03/2020, p. 27/03/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . INCONFORMISMO EM RELAÇÃO AO CONHECIMENTO DA REVISTA. EXISTÊNCIA DE REMÉDIO JURÍDICO ESPECÍFICO. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100152-85.2016.5.01.0020. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 25/03/2020. Juntado aos autos em 27/03/2020.)
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